O influenciador Felipe Neto foi condenado nesta segunda-feira (30) a pagar R$ 20 mil ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), por danos morais. A decisão do juiz Cleber de Andrade Pinto se refere a uma declaração de Neto durante um debate na Câmara. Ainda cabe recurso à Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Na ocasião, em 23 de abril, o influenciador chamou Lira de “excrementíssimo”, em alusão ao termo “excelentíssimo”. Neto discursava em uma audiência sobre a regulação das plataformas digitais, quando mencionou que Lira arquivou a tramitação do PL das fake news.
Em nota enviada ao R7, a equipe jurídica do influenciador informou que “ainda não foi intimada”. “Quando isso ocorrer, a mesma tomará a decisão cabível sobre o recurso adotado”, comunicou.
Em maio deste ano, Lira entrou com a ação na Justiça pedindo uma indenização de R$ 200 mil, mas o juiz julgou a ação parcialmente procedente. Os advogados de Lira alegaram que a honra dele foi ofendida pela fala do influenciador.
“O autor alega que a expressão “excrementíssimo” ultrapassou o limite assegurado à livre manifestação do pensamento e foi utilizada para atingi-lo pessoalmente, causando danos à sua honra e imagem”, argumentou no processo.
Já a defesa de Neto alegou que ele apenas fez um discurso crítico. No entanto, que jamais quis ofender Lira, mas “criticar severamente o seu posicionamento como Parlamentar, amparado pelo direito à liberdade de expressão”.
O juiz, porém, entendeu que Neto teve a intenção de “se dirigir ao parlamentar de forma injuriosa”, não apenas no “calor do momento”.
“Extrai-se de seu comportamento que era sua intenção se dirigir ao parlamentar de forma injuriosa, visando a atingir sua honra e imagem”, concluiu o magistrado.
“Tanto que, após a repercussão do caso, sabendo que cometera um ilícito, repostou a matéria na rede mundial de computadores”, continuou. “E se expressou de forma a não deixar dúvida de que tinha ciência de que cometera um erro. Ao respostar o vídeo, publicou ‘Podia não? Assista aqui:’. Nesse momento deixou clara sua intenção injuriosa. Visava a atingir a honra e a imagem do parlamentar. Não criticou a atuação política do parlamentar, mas o ofendeu pessoalmente.”
Para o magistrado, o termo “excrementíssimo” “tem potencial lesivo e pode macular a pessoa do autor de forma indelével, com uso pejorativo em seu desfavor”.
R7