Deputado do Petista é condenado a indenizar Jair Bolsonaro por imagem fake postada nas redes; VEJA VALOR
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados/Arthur Menescal/Getty Images)
A juíza da 7ª Vara Cível de Brasília, Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, condenou, nesta quarta, o deputado petista Rogério Correia (MG) a indenizar Jair Bolsonaro, por danos morais, em 20.000 reais.
Em fevereiro deste ano, Correia publicou nas redes sociais — e depois apagou — uma imagem gerada por inteligência artificial na qual o ex-presidente foi associado ao esquema de corrupção de Daniel Vorcaro no Banco Master.
Bolsonaro então acionou a Justiça contra o petista pedindo indenização de 61.000 reais. No texto, o ex-mandatário argumentou que o deputado petista havia atingido sua “honra e imagem” ao associá-lo ao escândalo do Master.
Em sua defesa, Correia argumentou que a postagem se deu no contexto do debate público e que a imagem nada mais era do que uma crítica política.
A magistrada não entendeu assim. Na sentença de cinco páginas, ela ponderou que a Constituição Federal protege a manifestação do pensamento e veda censura prévia, mas também assegura a inviolabilidade da honra e da imagem, feridas pela montagem publicada pelo deputado petista, na visão da magistrada.
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“A Constituição protege opiniões duras, críticas severas, juízos políticos e manifestações contundentes sobre temas de interesse público. Entretanto, a proteção não alcança, com a mesma intensidade, a divulgação de uma imagem artificial que simula fato concreto inexistente, especialmente quando acompanhada de texto capaz de associar a pessoa retratada a irregularidades graves”, escreveu Luciana.
Além de determinar o pagamento de 20.000 reais corrigidos pela inflação, a magistrada determinou que o deputado petista se abstenha de “republicar, replicar, reenviar, compartilhar ou divulgar a imagem manipulada” discutida nestes autos, sob pena de multa de 10.000 reais por descumprimento, limitada inicialmente a 50.000 reais, sem prejuízo de posterior revisão em caso de insuficiência.
A juíza também mandou o parlamentar publicar, no mesmo perfil de rede social em que realizou a postagem impugnada, no prazo de 5 dias, retratação objetiva com o seguinte conteúdo:
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“A imagem anteriormente publicada neste perfil, que associava o autor a determinado contexto envolvendo terceiros, foi produzida por inteligência artificial e não corresponde a registro fotográfico de encontro real”.
A publicação deverá permanecer disponível por, no mínimo, 48 horas, sob pena de multa diária de 5.000 reais, limitada inicialmente a 25.000 reais.
Com informações de VEJA
