Na edição do sábado, 26/08, do Diário Oficial do Estado do Estado do Rio Grande do Norte, o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN, órgão responsável pelo transporte intermunicipal, divulgou o Termo de Caducidade 001 / 2023 que declara a caducidade de 20 linhas intermunicipais da Viação Nordeste, uma das mais antigas e tradicionais empresas de ônibus do Estado.
A medida, contida no Termo de Caducidade, foi assinada pela diretora-geral do DER-RN, Natécia Nunes, e, na prática, determina a extinção dos contratos de concessão das linhas pelo Estado à Viação Nordeste. São, ao todo, 20 linhas intermunicipais cujas autorizações passam para o status de “caducas”.
Segundo o DER-RN, a Viação Nordeste descumpriu itens do decreto 27045 / 2017, que regulamenta o transporte intermunicipal de passageiros do Rio Grande do Norte. O texto da decisão informa que a empresa descumpriu incisos do artigo 37, que fala sobre a caducidade das linhas. Conforme o texto da decisão, o processo foi instaurado no órgão em 2018 e, de acordo com o termo, os incisos descumpridos são:
– III: Não realizar os serviços concedidos ou permitidos, por prazo igual ou superior a 7 (sete) dias consecutivos, ou paralisar 30% (trinta por cento) dos horários alternados de determinada linha, no período de 1 (um) ano;
– IV: Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço, desde que não ocasionados por desequilíbrios econômico-financeiros do contrato na prestação do serviço;
– V: Não atender intimação do DER/RN para regularizar a prestação do serviço.
O mesmo artigo prevê que, caso a caducidade seja declarada, a empresa fica impedida, por 24 meses, de solicitar uma nova outorga no sistema.
Apesar da declaração de caducidade das linhas, ainda há a circulação de ônibus da Nordeste nas linhas afetadas pela medida. Isso ocorre pelo fato de que, com essa declaração divulgada no DOE, o DER – RN pode fazer um chamamento emergencial para que qualquer uma das demais empresas operadoras do transporte intermunicipal possa operar, emergencialmente, os trajetos divulgados no termo.
Segue abaixo as linhas intermunicipais e seus respectivos códigos que foram declaradas caducas pelo DER-RN:
ASSÚ – MOSSORÓ LAL-135-164
CAMPO GRANDE – MOSSORÓ LAL-135-158
NATAL – ANGICOS LTR-135-169
NATAL – APODI (VIA CAMPO GRANDE) LDI-135-161
NATAL – APODI (VIA GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO) LDI-135-160
NATAL – AREIA BRANCA LDI-135-152
NATAL – ASSÚ LTR-135-151
NATAL – ASSÚ (EXPRESSO) LDI-135-157
NATAL – CARAÚBAS (VIA CAMPO GRANDE) LDI-135-163
NATAL – CARAÚBAS (VIA MOSSORÓ) LDI-135-162
NATAL – JUCURUTÚ (VIA SANTANA DO MATOS) LDI-135-165
NATAL – LAJES LTR-135-156
NATAL – MESSIAS TARGINO (VIA PARAÚ) LDI-135-168
NATAL – MOSSORÓ LTR-135-155
NATAL – MOSSORÓ (EXECUTIVO) LDI-135-154
NATAL – MOSSORÓ (EXPRESSO) LDI-135-153
NATAL – PORTO DO MANGUE (VIA SERRA DO MEL) LTR-135-167
NATAL – SANTANA DO MATOS LDI-135-150
NATAL – SÃO RAFAEL (VIA ASSÚ) LTR-135-159
SANTANA DO MATOS – MOSSORÓ LAL-135-166
Há exato um ano, a empresa teve suas linhas suspensas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. A informação consta na Portaria Sufis nº 63, de 28 de julho de 2022, publicada na edição de 09 de agosto de 2022, do Diário Oficial da União.
Em junho deste ano, na Deliberação n° 166, de 7 de junho de 2023, a ANTT já havia aplica à Viação Nordeste, a pena de cassação dos mercados autorizados na Licença Operacional (LOP) nº 118, com fundamento no art. 25, inciso VI; art. 28 e art. 56, inciso I, alínea “d”, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
A Viação Nordeste foi fundada em Natal (RN), no ano de 1965. Empresa familiar, iniciou as operações com menos de seis veículos, que circulavam entre as cidades de Natal, Fortaleza, Mossoró e Areia Branca. Após dois anos, houve aumento significativo da frota, que passou a contar com 38 ônibus leitos e executivos, com ar condicionado, serviço de comissaria de bordo e banheiro.
Conhecida pelos seus robustos veículos, foi uma das primeiras empresas da região a utilizar veículos Double Decker na operação de linhas regulares entre os estados da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.
A Nordeste vem atravessando dificuldades já fazem alguns anos e atravessa uma recuperação judicial. Sua frota estava bastante reduzida e com diversos carros alugados de outras empresas.
Unibus RN/Ônibus & Transporte