Empresa é condenada a indenizar funcionário com valor “salgado “ por homofobia no ambiente de trabalho; SAIBA MAIS

Empresa é condenada a indenizar funcionário com valor “salgado “ por homofobia no ambiente de trabalho; SAIBA MAIS

REPRODUÇÃO CONJUR

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 45 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu episódios reiterados de h*m0f0bi4 no ambiente de trabalho.

Segundo o processo, o empregado era alvo de apelidos p3j0r4tiv*s relacionados à sua orientação s3xu4l. Testemunhas confirmaram que as ofensas eram frequentes, ocorriam diante de outros colegas e provocavam constrangimento. A empresa alegou que não havia recebido denúncias formais nem registros em seus canais internos.

Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 7 mil. Ao analisar o recurso do trabalhador, o TRT-3 entendeu que a gravidade das condutas, repetidas ao longo de quase quatro anos de contrato, justificava a majoração para R$ 45 mil. O colegiado destacou que a reparação deve considerar a extensão do dano, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da condenação.

Além da indenização, o tribunal determinou o envio do caso ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal, ressaltando o entendimento do STF que equipara a h*m0f0bi4 e a tr4nsf*bi4 ao crime de r4c1sm*. Não cabe mais recurso, e o processo encontra-se em fase de cumprimento após homologação de acordo.

com informações de ConJur