Estratégia deu errado: homem transfere multas para ex e acaba condenado
Reprodução/ site TJSP
Um homem que transferiu irregularmente multas de trânsito à ex-esposa teve sua condenação por falsidade ideológica confirmada pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A pena foi fixada em um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
De acordo com os autos, o réu foi autuado por quatro infrações.
“Não resta dúvida de que o réu agiu de forma consciente e deliberada com o propósito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a caracterizar o crime de falsidade ideológica”, escreveu a relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga.
Fonte:Metrópoles
