Impulsionamento de ataques contra Allyson vira alvo de ação no TRE-RN e pode gerar multa de até R$ 30 mil a blogueiro
ASSESSORIA
Representação questiona uso de anúncios pagos pelo Blog do Dina para ampliar conteúdos críticos ao candidato ao Governo do RN; legislação eleitoral estabelece limites específicos para impulsionamento durante a campanha
Uma representação levada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) colocou no centro do debate eleitoral uma prática que vai além da publicação de reportagens críticas: o pagamento para ampliar artificialmente o alcance de conteúdos potencialmente negativos contra um candidato durante o período eleitoral.
A ação tem como alvos Dinarte Assunção e o Blog do Dina e questiona anúncios patrocinados nas plataformas da Meta — Facebook e Instagram — utilizados para levar a milhares de usuários conteúdos relacionados à Operação Mederi e associados politicamente ao candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra.
O ponto central da controvérsia não é simplesmente saber se um veículo de comunicação pode publicar matérias críticas. A liberdade de imprensa e a crítica jornalística possuem ampla proteção constitucional. A discussão jurídica muda quando há contratação de impulsionamento para aumentar, mediante pagamento, a exposição de conteúdo eleitoral de caráter negativo.
O que diz a Lei das Eleições
A Lei nº 9.504/1997 disciplina especificamente a propaganda eleitoral na internet.
O artigo 57-C estabelece, como regra, a vedação da propaganda eleitoral paga na internet, admitindo excepcionalmente o impulsionamento de conteúdos quando observados os requisitos previstos pela legislação.
A própria lei delimita quem pode contratar esse impulsionamento eleitoral e estabelece que sua utilização deve ter a finalidade de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, afastando a utilização do mecanismo pago como instrumento para prejudicar candidaturas adversárias.
Esse detalhe é fundamental para compreender a representação.
Não se trata de impedir um jornalista de investigar, criticar ou publicar informações desfavoráveis a Allyson Bezerra. O questionamento é se um veículo poderia retirar dinheiro do próprio caixa e utilizá-lo para fazer conteúdos negativos contra determinado candidato chegarem artificialmente a dezenas de milhares de eleitores em plena campanha.
TSE diferencia crítica política de impulsionamento negativo
A jurisprudência eleitoral também faz uma distinção importante entre publicação orgânica e conteúdo patrocinado.
Críticas políticas, inclusive duras, podem integrar legitimamente o debate público. O problema ocorre quando se utiliza o impulsionamento pago para ampliar propaganda destinada a atacar ou descredibilizar adversários.
O Tribunal Superior Eleitoral possui precedentes no sentido de que o impulsionamento eleitoral permitido pela legislação deve buscar beneficiar determinada candidatura, partido, federação ou coligação — não podendo ser utilizado para potencializar propaganda negativa contra adversários.
Portanto, ainda que determinada reportagem tenha fundamento jornalístico, isso não significa automaticamente que seja permitido pagar às plataformas digitais para multiplicar eleitoralmente seu alcance.
É justamente nessa fronteira que está a discussão apresentada ao TRE-RN.
Anúncios levariam usuários para conjunto de matérias sobre Allyson
Segundo a representação, o Blog do Dina utilizou anúncios patrocinados para direcionar usuários das redes sociais a conteúdos relacionados à Operação Mederi.
A acusação sustenta que, embora a publicidade pudesse utilizar referências mais genéricas à investigação, o destino do usuário seria uma página que concentrava dezenas de publicações relacionadas ao caso, com forte associação à imagem de Allyson Bezerra.
A peça aponta, portanto, que não estaria em discussão apenas uma matéria isolada.
A estratégia teria utilizado dinheiro para aumentar a distribuição de um conjunto de conteúdos capazes de produzir desgaste eleitoral justamente durante a disputa pelo Governo do Estado.
Um dos anúncios questionados teria alcançado mais de 36 mil usuários e acumulado dezenas de milhares de impressões, conforme dados apresentados na ação.
Esse alcance patrocinado é um dos elementos utilizados pela representação para diferenciar o episódio da circulação jornalística convencional.
Por que um portal de notícias entra nessa discussão?
Outro ponto relevante está em quem contratou o anúncio.
A legislação estabelece regras específicas para a contratação de impulsionamento de propaganda eleitoral. O art. 57-C da Lei das Eleições restringe essa contratação aos atores eleitorais autorizados pela própria norma e exige identificação inequívoca de que se trata de conteúdo impulsionado.
Assim, a Justiça Eleitoral poderá analisar se o Blog do Dina atuou simplesmente dentro da atividade jornalística ou se, ao financiar a distribuição direcionada de conteúdos contra um candidato durante a campanha, ultrapassou essa fronteira e ingressou no terreno da propaganda eleitoral paga.
Essa distinção é particularmente importante porque um veículo de imprensa pode ter posição editorial, publicar investigações e fazer críticas contundentes. Isso não lhe concede automaticamente autorização para contratar propaganda eleitoral nas redes sociais.
Meta retirou anúncio do ar
A controvérsia ganhou outro elemento depois que um dos anúncios foi inativado pela própria Meta.
Segundo as informações apresentadas sobre o caso, a plataforma identificou problema relacionado às regras de transparência aplicáveis à publicidade política, especialmente quanto à identificação do responsável pelo pagamento.
A decisão administrativa da Meta, evidentemente, não equivale a uma condenação pela Justiça Eleitoral. São esferas distintas.
Ainda assim, o episódio pode ser utilizado como elemento adicional na discussão sobre a natureza da publicidade contratada e o cumprimento das regras de transparência exigidas para anúncios relacionados à política e às eleições.
Multa pode chegar a R$ 30 mil
A consequência financeira também pode ser relevante.
O § 2º do artigo 57-C da Lei nº 9.504/97 prevê, para a violação das regras relacionadas à propaganda eleitoral paga na internet, multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, caso esse cálculo supere o teto inicial previsto pela norma.
A representação pede que o TRE-RN determine a interrupção dos impulsionamentos questionados e, ao final, reconheça eventual irregularidade e aplique as sanções previstas na legislação.
Isso significa que a multa de R$ 30 mil não está aplicada. Trata-se de penalidade possível caso a Justiça Eleitoral reconheça a irregularidade, assegurados o contraditório e a defesa dos representados.
Liberdade de imprensa não está sendo julgada
Esse talvez seja o aspecto juridicamente mais importante do episódio.
A ação não pode ser resumida como uma tentativa de impedir reportagens negativas contra Allyson Bezerra.
A Constituição protege a liberdade de imprensa, e o próprio sistema eleitoral admite críticas, opiniões e informações desfavoráveis a candidatos.
A questão apresentada ao TRE-RN é diferente:
um veículo de comunicação pode pagar às plataformas digitais para aumentar deliberadamente o alcance de conteúdos negativos contra determinado candidato durante a campanha eleitoral?
É justamente aí que a legislação estabelece restrições.
Uma reportagem publicada normalmente no site e compartilhada organicamente nas redes sociais encontra-se em situação jurídica diferente daquela em que existe investimento financeiro para selecionar público, ampliar alcance e fazer aquele conteúdo aparecer patrocinado nos celulares dos eleitores.
TRE-RN terá de definir se houve atividade jornalística ou propaganda negativa impulsionada
O julgamento pode estabelecer uma fronteira importante para a campanha eleitoral potiguar de 2026.
Se a Justiça entender que houve apenas divulgação jornalística legítima, a proteção constitucional à imprensa terá peso determinante.
Se, por outro lado, ficar demonstrado que os anúncios foram utilizados para promover mediante pagamento conteúdo eleitoral destinado predominantemente a produzir desgaste de Allyson Bezerra, o caso poderá ser enquadrado nas restrições impostas pela legislação ao impulsionamento de propaganda negativa.
Também será relevante verificar quem efetivamente contratou e pagou os anúncios, quais públicos foram selecionados, quanto foi investido, quais conteúdos foram patrocinados e durante quanto tempo permaneceram ativos.
São dados objetivos que podem permitir à Justiça diferenciar uma estratégia legítima de distribuição jornalística de uma eventual campanha digital eleitoral negativa.
Por enquanto, não existe condenação definitiva dos responsáveis. Há uma representação submetida à Justiça Eleitoral e acusações que ainda deverão ser apreciadas.
Mas o episódio já levanta uma discussão que deverá ganhar importância nesta eleição: uma coisa é exercer o direito de criticar um candidato; outra, juridicamente muito diferente, é colocar dinheiro para que ataques ou conteúdos negativos tenham seu alcance artificialmente multiplicado durante a campanha.
POR JÚNIOR MELO
