Irmão que mora na casa de herança há 10 anos pode se tornar único dono; VEJA DETALHES:

Foto: Gustavo Moreno/STF

Um irmão morava na casa recebida por herança havia mais de dez anos. Durante todo esse período, ele arcou com o pagamento do IPTU, realizou reformas, cuidou do imóvel e manteve a propriedade em pleno funcionamento. Os demais herdeiros, por sua vez, viviam em outras cidades, não interferiam na posse e o inventário nunca chegou a ser aberto.

Diante desse cenário, ele entrou com uma ação de usucapião — e venceu.

O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Informativo de Jurisprudência nº 822, publicado em agosto de 2024, no julgamento do AgInt no AREsp 2.355.307/SP, relatado pelo ministro Raul Araújo. A decisão foi unânime na Quarta Turma e reforçou posição já adotada anteriormente no REsp 1.631.859/SP, relatado pela ministra Nancy Andrighi em 2018.

A tese firmada é objetiva: o herdeiro que exerce posse exclusiva sobre imóvel da herança, com intenção de dono, de forma contínua e sem oposição dos demais herdeiros, pode pedir usucapião extraordinária em nome próprio.

A fundamentação jurídica está no art. 1.238 do Código Civil. A regra geral estabelece prazo de quinze anos de posse. No entanto, esse prazo pode cair para dez anos quando o possuidor utiliza o imóvel como moradia habitual ou realiza nele obras e atividades produtivas. É o que o STJ chama de usucapião extraordinária com causa especial de redução de prazo.

O ponto que mais chama atenção em situações como essa é que o reconhecimento pode ocorrer mesmo com o inventário ainda não aberto. A inexistência de partilha formal não impede, por si só, a configuração da posse exclusiva.

O que leva à perda do direito dos demais herdeiros não é apenas o tempo decorrido, mas a soma de fatores: posse exclusiva, ausência de oposição e comportamento inequívoco de dono. Quando os demais herdeiros não utilizam o imóvel, não cobram valores, não contestam a posse e também não dão andamento ao inventário, acabam contribuindo para a consolidação desse cenário jurídico.

Na prática, quando há um imóvel de herança ocupado por um único herdeiro e o inventário não é iniciado, o prazo para a usucapião pode já estar em curso.

Com informações de @oinventário30dias