Jovem Pan é condenada a pagar R$ 1,58 milhão por desinformação na eleição

Imagem: Divulgação/Jovem Pan

A Justiça de São Paulo condenou a Jovem Pan a pagar indenização de R$ 1,58 milhão em danos morais coletivos em razão da disseminação de desinformação e incentivo a atos antidemocráticos nas eleições de 2022. Cabe recurso.

O que aconteceu

Decisão é da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo. A ação foi protocolada pelo Ministério Público Federal e pela União.

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Justiça considerou que a Jovem Pan extrapolou a liberdade de radiodifusão. A juíza Denise Aparecida Avelar concluiu que os principais programas da emissora promoviam investidas contra autoridades públicas e instituições, incluindo ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e o então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Procurada pelo UOL, a Jovem Pan disse que não comenta assuntos internos e questões judiciais.

Decisão cita declarações de comentaristas da TV, principalmente do programa “Os Pingos Nos Is.” A juíza afirma que, após as eleições de 2022, foram “incrementados os discursos de insurreição e apoio à hipótese de intervenção das Forças Armadas.”

Discursos contra o sistema eleitoral também foram mencionados na decisão. Segundo o MPF, desde os primeiros meses de 2022, comentaristas da Jovem Pan alegavam reiteradamente que as urnas não seriam seguras e sustentavam uma suposta impossibilidade de auditagem dos aparelhos.

Justiça concluiu que a emissora “não teve por intenção suscitar debates críticos”. A decisão afirma que os comentaristas interpretavam os temas a partir de um viés específico, “cujo modus operandi, à ocasião, inserido no contexto do ciclo eleitoral de 2022, evidenciava descrença no processo eleitoral e no regime democrático como um todo.”

Pedido para o cancelamento das outorgas de radiodifusão da emissora foi rejeitado. A juíza considerou que, embora as condutas sejam graves, a cassação seria uma “medida extrema.”

A metodologia identificada evidencia uma forma pretensiosa e grave de manipulação da liberdade de radiodifusão. A lesividade das condutas identificadas foi potencializada pelo contexto fático experienciado pelo País, possivelmente o mais crítico desde a redemocratização, sendo desarrazoada a postura da parte ré. Trecho da decisão da Justiça

com informações de UOL