Juiz rejeita pedido do Psol e libera carreata de Flávio Bolsonaro; VEJA MAIS

Juiz rejeita pedido do Psol e libera carreata de Flávio Bolsonaro; VEJA MAIS

🤳 Luis Nova/Metrópoles @LuisGustavoNova

O juiz Bianor Arruda, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou o pedido liminar da federação composta pelos partidos PSol e Rede que tentava barrar uma carreata de apoio ao pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, publicada na terça-feira (30/6), considerou que a carreata, “isoladamente, não é meio proibido no período de campanha eleitoral”.

“A própria legislação admite caminhada, carreata e passeata durante a campanha, observados os limites legais. Sua antecipação para o período de pré-campanha poderá configurar ilicitude se acompanhada de conteúdo eleitoral vedado, pedido explícito de voto, uso de meios proibidos, instrumentalização de estrutura pública, abuso ou inequívoca captação antecipada de sufrágio. Essa aferição, contudo, deve recair sobre elementos concretos, e não sobre proibição abstrata de reunião ou mero deslocamento político”, escreveu o juiz.

O evento foi anunciado para 3 de julho, dia em que Flávio estará em Campina Grande (PB), e foi divulgado por outros pré-candidatos do PL.

Ao analisar o caso, o magistrado frisou que o indeferimento do pedido ocorre devido a ausência de “demonstração concreta suficiente para justificar proibição prévia e ampla de manifestação política futura, remoção genérica de conteúdos de internet e imposição de multa cominatória no patamar requerido, providências que, na extensão postulada, poderiam configurar censura prévia”.

“O indeferimento não constitui salvo-conduto para a prática de propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação, utilização irregular de estrutura pública ou qualquer outro ilícito eleitoral”, completou o magistrado.

COM INFORMAÇÕES DE METRÓPOLES