A influenciadora digital Michele Dias Abreu foi condenada pela 4ª Vara Cível de Indaiatuba (SP) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, após publicar um vídeo em suas redes sociais associando as enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul em 2024 às religiões de matriz africana.
A Justiça também tornou definitiva a liminar que determinou a exclusão do conteúdo, já cumprida anteriormente.
A polêmica teve início quando Michele Dias Abreu afirmou, em vídeo, que as enchentes no Rio Grande do Sul seriam uma manifestação da “ira de Deus” devido ao grande número de terreiros de religiões afro-brasileiras no estado.
“O que está acontecendo no Rio Grande do Sul: Deus está descendo com sua ira total”, disse a influenciadora.
“Eu não sei se vocês sabem, mas o estado do Rio Grande do Sul é um dos estados com o maior número de terreiros de macumba, mais do que a Bahia (…). Eu estava vendo ontem e em algumas igrejas, alguns profetas, já estavam anunciando em janeiro, fevereiro, sobre algo que ia acontecer no Rio Grande do Sul devido à ira de Deus mesmo”, acrescentou.
Na decisão, o juiz Glauco Costa Leite afirmou que a publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão e da liberdade religiosa, configurando incitação à intolerância religiosa.
“A incitação ao ódio público contra outras denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela norma constitucional que assegura a liberdade de expressão”, escreveu o magistrado na sentença.
Além da condenação no âmbito cível, a influenciadora foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pelo crime de intolerância religiosa.
A Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia, tornando Michele Dias Abreu ré pelo crime previsto na legislação brasileira de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Se condenada, ela pode enfrentar pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
O juiz Paulo Victor de Franca Albuquerque Paes, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares, considerou que as provas apresentadas justificavam a abertura da ação penal, mas negou os pedidos do MPMG para proibir a influenciadora de realizar novas postagens sobre religiões de matriz africana ou de deixar o país sem autorização judicial.