Moraes autoriza regime domiciliar a condenada a 16 anos de prisão pelo 8/1
Foto: Arquivo pessoal
Na terça-feira 23, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o regime domiciliar para a faxineira Edineia Paes dos Santos, condenada a 16 anos de prisão pelo 8 de janeiro.
Ela teria supostamente violentado o Estado Democrático de Direito, praticado golpe de Estado, cometido dano qualificado e deteriorado o patrimônio tombado.
Até a decisão de Moraes, Edinéia cumpria pena em regime fechado, na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu (SP).
Ao analisar os pedidos da defesa, Moraes reconheceu que a faxineira é mãe e que a criança de 12 anos vive em situação de vulnerabilidade. Por isso, o caso configura “circunstância excepcional” capaz de justificar a concessão do regime domiciliar, mesmo fora das hipóteses objetivas previstas na Lei de Execução Penal (LEP).
A autorização para o cumprimento da pena em casa foi acompanhada de uma série de medidas restritivas. Edinéia deverá usar tornozeleira eletrônica, está proibida de utilizar redes sociais — inclusive por meio de terceiros —, não poderá manter contato com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro e terá visitas limitadas a advogados e familiares previamente autorizados pelo Supremo.
PGR foi contra o regime domiciliar concedido por Moraes a Edinéia, do 8 de janeiro
Antes da decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a concessão do regime domiciliar.
No parecer enviado ao STF, o PGR, Paulo Gonet. sustentou que a LEP prevê o benefício apenas para condenados em regime aberto, o que não se aplicaria ao caso de Edinéia, que cumpre pena em regime fechado.
A PGR também afirmou que não ficou comprovada a imprescindibilidade da presença da condenada para os cuidados da filha menor, nem que ela fosse a única responsável por assisti-la.
Apesar do posicionamento contrário do Ministério Público, Moraes concluiu que a situação concreta autorizava a flexibilização da norma, citando precedentes do próprio STF que admitem a medida em hipóteses excepcionais.
Fonte: Revista Oeste
