Moraes entende que decisão desrespeita precedente da STF e anula autorização de cursos de medicina sem aval do MEC; CONFIRA:

Moraes revoga decisão que autorizava cursos de Medicina sem aval do MEC.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF) Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/452954/moraes-anula-decisao-que-liberava-cursos-de-medicina-sem-aval-do-mec

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou decisão que autorizava a abertura e oferta de cursos de Medicina sem aval do MEC por uma instituição privada. Ao julgar reclamação da União, o relator entendeu que a medida violou o precedente fixado na ADC 81, que exige análise técnica prévia da administração pública — requisito considerado essencial para garantir a qualidade do ensino e a segurança dos futuros profissionais formados.

A decisão questionada havia permitido à instituição iniciar atividades acadêmicas, com divulgação, processo seletivo e admissão de alunos, mesmo sem manifestação do Ministério da Educação (MEC). O fundamento foi a suposta demora da União na análise dos pedidos administrativos, o que, segundo o juízo de origem, justificaria a medida para assegurar a eficácia de decisão anterior.

Ao analisar o caso, Moraes apontou que houve substituição indevida do juízo técnico-administrativo pelo Poder Judiciário. Segundo ele, o entendimento do STF permite a continuidade dos processos administrativos iniciados por decisão judicial, mas não autoriza a abertura automática de cursos sem o cumprimento das etapas legais e técnicas exigidas.

O ministro destacou que não há direito subjetivo à autorização de novos cursos de Medicina e que a tramitação administrativa não implica aprovação obrigatória. Para ele, a dispensa da análise prévia compromete o controle de qualidade e desrespeita o modelo regulatório previsto para o setor educacional.

Com isso, o relator julgou procedente a reclamação apresentada pela União, representada pela Advocacia-Geral da União, e cassou a decisão que permitia o funcionamento dos cursos. Na prática, a medida restabelece a exigência de avaliação técnica do MEC como condição indispensável para a abertura de vagas em Medicina.

A decisão tem efeito imediato, mas ainda pode ser submetida ao colegiado do STF.

Com informações de Juri news.