O imposto de Exportação que pode ser insconstitucional; SAIBA MAIS:

No início do mês, Lula zerou as alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel até dezembro de 2026. Buscou evitar os efeitos da recente alta internacional do preço do petróleo, o aumento da inflação dos combustíveis e a queda de popularidade. Reeditou, assim, medida semelhante à de Jair Bolsonaro (2022), com a diferença de que este recorreu também a uma redução forçada de ICMS, o que veio a exigir uma indenização aos estados. Para compensar a perda de receitas com a isenção, Lula decretou a incidência do imposto de exportação (IE) de 12% sobre vendas externas de petróleo.

Antes da reforma tributária de 1965, o IE era cobrado pelos estados sobre as vendas externas de mercadorias. Era uma incidência tipicamente arrecadatória. A mudança para a competência da União se justificou pelo fato de o imposto servir mais para regular o comércio exterior do que para gerar receitas. Ademais, a medida era irracional, pois desestimulava as exportações e reduzia o potencial de crescimento da economia. O IE passou a ter, então, caráter regulatório. A exemplo do imposto de importação e do IOF, podia ser elevado por decreto presidencial.

Nos anos 1980, quando havia controle de preços e a inflação fugia do controle, o governo recorreu com frequência ao IE para evitar subidas dos preços. A medida se aplicava a commodities agrícolas om grande importância na inflação. O objetivo era desviar os produtos para o mercado interno, o que aumentava a oferta e ajudava a conter o ímpeto inflacionário. A Interbrás, a estatal de comércio exterior então controlada pela Petrobras (e extinta no governo Collor), teve que ditar uma meia-volta a um navio que transportava mercadorias para o exterior.

Com informações de Veja.