O mistério envolvendo o acordo da ‘rachadinha’ de Alcolumbre que ninguém sabe onde está; ENTENDA
(Roque de Sá/Ag. Senado)
Em outubro de 2021, Veja mostrou que mulheres da periferia de Brasília tinham sido contratadas como assessoras do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), sob a condição de devolverem entre 80 e 90% dos seus respectivos salários, que variavam de 4.000 a 14.000 reais — a notória “rachadinha”. A fraude se estendeu por cinco anos e representou um desvio de 2 milhões de reais.
Após a publicação da reportagem, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) impetrou representação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Alcolumbre. Na sequência, a subprocuradora-Geral da República Lindôra Araújo, que conduziu a apuração, fechou um acordo de não persecução penal (ANPP) com Paulo Boudens, assessor e braço direito de Alcolumbre, que assumiu a responsabilidade pela “rachadinha”.
Este tipo de acordo livra o investigado de responder ao processo criminal, desde que ele repare os danos provocados e devolva o dinheiro desviado. O caso foi encerrado, mas a história não acabou.
Em 2022, o advogado Rafael Gama impetrou uma ação popular contra Alcolumbre na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Não há foro privilegiado para autoridades em processos de improbidade. O senador, apesar do acordo de não persecução de seu ex-assessor, tornou-se réu, mas o processo empacou.
O problema é que o juiz federal Fábio Mattiello, que conduz a ação no Rio Grande do Sul, não conseguiu ter acesso ao acordo de não persecução penal. Em novembro de 2024, ele enviou um documento à Procuradoria Geral da República, pedindo a confirmação da existência do acordo. A PGR confirmou, mas não enviou as cópias solicitadas, alegando que elas teriam que ser requisitadas ao Supremo.
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Em abril do ano passado, o juiz notificou diretamente o STF, que sequer confirmou a existência do acordo: “Informo que após pesquisas realizadas nos sistemas informatizados desta corte, não foram identificados processos públicos ou em segredo de justiça em trâmite neste tribunal em nome de Paulo Augusto de Araújo Boudens”, informou o ofício da Corte.
Mistério.
Sem o acordo, o juiz citou o presidente do Senado para que ele apresentasse suas alegações. “Pela simples análise dos autos e por tudo que fora exposto, nota-se a ausência de demonstração da lesão ao erário e de dano à Administração Pública por suposto desvio de salários de funcionários considerados ‘fantasmas’”, alegaram os advogados de Alcolumbre.
O acordo de não persecução penal seria útil para esclarecer o que, de fato, aconteceu, mas ninguém sabe dizer ao certo onde ele está guardado ou escondido.
Com informações de VEJA
