Se depender do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (Idafro), as sessões do plenário do Supremo Tribunal Federal poderão ganhar outro símbolo religioso além da atual cruz localizada em uma das paredes do recinto. Em um pedido direcionado ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a ONG solicita que o ministro viabilize a "fixação do símbolo yorubá da Justiça – Oxê", também conhecido como "machado de Xangô", no plenário da corte.
No documento encaminhado ao STF, o Idafro argumenta que o Oxê é uma "tradição cultural da comunidade afrorreligiosa, equiparável juridicamente ao Crucifixo", e que, por isso, também deveria ser exposto na corte. Nas tradições de matriz africana, o machado de Xangô, com dois gumes, "corta dos dois lados", representando a dualidade dos fatos e a justiça imparcial da divindade – cultuada em religiões como a Umbanda e o Candomblé.
Para embasar o pedido, a ONG cita o "aterrorizador crescimento do discurso de ódio e dos ataques morais e físicos às religiões afro-brasileiras", que estaria, segundo a organização, corroendo a "democracia brasileira ao privatizar os meios de comunicação social, sequestrar escolas públicas, conselhos tutelares, escolas de educação infantil e outras instituições da res pública, pilhadas por facções religiosas sob o olhar complacente – quando não conivente – das autoridades públicas".
Como exemplo, o instituto menciona o crescimento dos intervalos bíblicos nas escolas, chamando o fenômeno de "flagelo" e alegando que se trata de "uma afronta à distinção constitucional entre escola pública e escola confessional", além de "coerção religiosa". Como mostrou a Gazeta do Povo, os intervalos bíblicos são iniciativas dos próprios estudantes, sem imposição de professores ou diretores, e não interferem nas atividades educacionais.
Em artigo publicado no site JusBrasil, o advogado Hédio Silva Jr., coordenador executivo do Idafro, explicou que a solicitação está diretamente ligada à recente decisão do STF no ARE 1249095, que fixou a tese de que a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, desde que representem a tradição cultural da sociedade brasileira, não infringe os princípios constitucionais de igualdade, laicidade e impessoalidade. “A proposta de inclusão do Oxê no STF não é um pedido de privilégio, mas de equidade. No Brasil, é comum encontrar crucifixos em prédios públicos, refletindo uma tradição histórica, mas essa mesma oportunidade de representação não tem sido concedida às religiões de matriz africana”, argumenta Hédio.
Fonte: Gazeta do Povo