PORTAS FECHADAS: Gigante do transporte quebra com dívida de R$ 50 milhões; VEJA
REPRODUÇÃO NDMAIS
A decisão da Justiça de Santa Catarina sobre a falência do Grupo Bauer trouxe um novo capítulo para clientes e fornecedores que tentam recuperar mercadorias, equipamentos ou até valores ligados às empresas do grupo. No despacho, o juiz deixou claro que a devolução de itens não será automática e que cada caso deverá ser analisado individualmente.
Conforme a decisão, mercadorias que estejam nos estabelecimentos do Grupo Bauer, mas que não pertençam à massa falida, poderão ser restituídas. No entanto, será necessário comprovar a propriedade dos bens por meio de documentos, como notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento ou outros registros que demonstrem a titularidade.
Na prática, clientes e fornecedores do Grupo Bauer que alegam ser donos de produtos, equipamentos ou outros itens retidos deverão protocolar um pedido específico no processo de falência, solicitando a devolução. O juiz destacou que a medida busca evitar a liberação indevida de bens que possam integrar o patrimônio da massa falida ou pertencer a terceiros.
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A cautela da Justiça ocorre porque há dúvida sobre a origem e a titularidade de parte das mercadorias “presas” nos estabelecimentos. Por isso, antes de qualquer liberação, a administração judicial deverá analisar a documentação e se manifestar no processo.
E quem pagou e não recebeu?
Para consumidores ou empresas que efetuaram pagamento por serviços que não receberam, a situação é diferente. Nesse caso, o caminho indicado é a habilitação de crédito no processo de falência.
grupo bauer; bauer expressMercadorias de clientes do Grupo Bauer estão ‘presos’ nas dependências da empresa.Foto: Divulgação/Bauer Express/ND Mais
Com isso, o cliente passa a integrar a lista de credores e entra na fila de pagamentos, seguindo a ordem prevista na legislação. Em geral, os créditos trabalhistas têm prioridade, seguidos por créditos com garantia, tributários e, por fim, os chamados quirografários — categoria em que muitos clientes e fornecedores podem se enquadrar.
Ou seja, nesses casos, a recuperação do valor dependerá da existência de recursos suficientes na massa falida.
Bens podem seguir retidos
A decisão também aponta que itens com propriedade contestada ou sem comprovação documental poderão permanecer retidos até nova análise judicial.
Em alguns casos, pode haver necessidade de perícia, apresentação de novos documentos ou manifestação da administração judicial antes de uma decisão definitiva.
Com isso, a orientação para clientes e fornecedores é reunir toda a documentação possível e formalizar o pedido no processo para tentar recuperar os bens ou valores.
Falência do Grupo Bauer
A empresa de transportes Bauer Express em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, teve a falência decretada pela Justiça no dia 6 de março de 2026, após solicitar a conversão do processo de recuperação judicial em falência.
A decisão ocorreu dentro de um processo que já vinha sendo acompanhado pelo Poder Judiciário desde julho de 2025. Além da empresa de transportes, o Bauer Express tinha em seu grupo a Bauer Postos.
grupo bauer; bauer expressA empresa divulgou uma nota explicando o decreto de falência.
Com informações de NDMAIS
