A Receita Federal divulgou há pouco no X (antigo Twitter) uma nota de esclarecimento na qual afirma que nenhum atleta brasileiro precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos Jogos Olímpicos. “Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda”, diz o Fisco.
O órgão confirmou, no entanto, que eventuais remunerações que os atletas podem receber do Comitê Olímpico Brasileiro, de federações esportivas, de clubes, de empresas e de outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos, são tributadas “como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”.
“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as)”, afirma a Receita.
A nota do Fisco diz ainda que o órgão “não pode dispensar o pagamento”, o que só pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Já há projetos de lei para isentar medalhistas olímpicos da tributação, como um apresentado na Câmara pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), no último domingo, e outro na segunda-feira por Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE).
Veja a seguir o comunicado da Receita:
Receita Federal Esclarece pic.twitter.com/MPinCTGdYQ — Receita Federal (@ReceitaFederal) August 7, 2024
Fonte: Veja