STF debate alcance de decisão sobre vínculo trabalhista de motoristas por aplicativos

Foto: Rovena Rosa
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23/02/2024 12:10 | 3 min de leitura


O STF (Supremo Tribunal Federal) começou nesta sexta-feira (23) a julgar se existe a chamada repercussão geral na discussão sobre a existência ou não de um vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas de serviço. Em dezembro de 2023, a Corte derrubou uma decisão que reconhecia a relação de trabalho entre as partes e mandou ao plenário a ação para fixar um entendimento geral sobre o caso.

Na prática, caso a repercussão geral seja constatada, o que for decidido pelos ministros valerá para casos semelhantes em outros tribunais, já que o parecer final sobre o tema vai acontecer em outro julgamento.

Até o momento, o ministro Edson Fachin votou a favor da existência da repercussão geral. Essa análise é feita em casos em que um único tema tenha várias decisões em diferentes ações, ou seja, que exista uma controvérsia.

A partir da análise do STF, a decisão pode ter favorável ao reconhecimento da tese implica que tribunais de todo o país devem aguardar o julgamento de mérito para prosseguir com o andamento das ações.

Entenda
Em julho de 2023, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte (MG), haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista.

O assunto foi levado ao plenário da Corte em dezembro de 2023, quando os ministros derrubaram a decisão do tribunal mineiro. Em seu voto, Moares afirmou que a relação entre empresas de aplicativos e aqueles que atuam como motoristas é uma “nova forma de trabalho”, que possibilita o aumento de emprego e renda e a liberdade.

“O serviço de transporte e entrega por aplicativo é uma evolução que possibilitou melhores condições de a população obter renda”, disse o ministro. Reverter isso seria, para ele, inconstitucional e “extremamente prejudicial à sociedade”.

Segundo Moraes, é a livre-iniciativa que a Constituição consagra, garantindo novas possibilidades de as pessoas terem uma forma de produzir renda.

R7

Fonte: Blog do BG

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