URGENTE: Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha na CPMI do INSS
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (4) a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, alvo de investigação conduzida pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social.
Roberta Luchsinger mantém relação pessoal com Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão do ministro atende parcialmente a pedido liminar apresentado pela defesa da empresária, que alegou constrangimento ilegal após a comissão aprovar, em 26 de fevereiro, a quebra de seu sigilo financeiro e fiscal.
Na mesma sessão, parlamentares aprovaram também a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva. A votação gerou divergência no plenário da comissão e levou governistas a pedir o cancelamento da deliberação. O pedido foi rejeitado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
O STF esclareceu que a decisão do relator não se estende automaticamente a outros requerimentos aprovados pela comissão, incluindo o que envolve Lulinha.
Na decisão, Dino apontou irregularidade no procedimento adotado pela CPMI ao aprovar, de forma conjunta, 87 requerimentos de quebra de sigilo. A votação ocorreu em bloco, sem análise individualizada de cada pedido.
Segundo o ministro, embora comissões parlamentares de inquérito possuam poderes equivalentes aos de autoridades judiciais para conduzir investigações, a adoção de medidas invasivas exige justificativa específica para cada caso.
Ele registrou que a política possui regras próprias, mas destacou que essas normas não podem se sobrepor à Constituição Federal.
Dino afirmou ainda que cabe ao Judiciário impedir que investigações adotem práticas classificadas como “fishing expedition”. A expressão é usada para descrever buscas amplas por provas sem delimitação clara, ou que resultem em interferências desproporcionais na privacidade.
O ministro fixou que eventuais dados sigilosos já encaminhados à comissão devem permanecer protegidos sob custódia da Presidência do Senado Federal até a análise definitiva do caso.
Fonte: Conexão Politica
