URGENTE: Justiça bloqueia imposto de Lula sobre empresas do SIMPLES
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Uma liminar da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a cobrança de 10% de Imposto de Renda (IR) sobre dividendos distribuídos a sócios de empresas optantes do Simples Nacional. A decisão beneficia o escritório Rocchi e Neves Advogados Associados e ainda cabe recurso.
Segundo o jornal Valor Econômico, a tributação foi criada pela Lei nº 15.270 de 2025, que instituiu a cobrança de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. A norma também ampliou a isenção do IRPF para rendas de até R$ 5 mil e condicionou a isenção de dividendos à deliberação de distribuição até 31 de dezembro do ano passado — prazo que foi prorrogado para 31 de janeiro por liminar do Supremo Tribunal Federal. O tema será analisado pelo plenário virtual do STF a partir do dia 13, nas ADIs 7.912 e 7.914.
Antes dessa análise, empresas anteciparam mais de R$ 100 milhões em distribuição de lucros para evitar a tributação.
Detalhes da ação na Justiça
Na ação, o escritório argumentou que uma lei ordinária não pode afastar a isenção prevista na Lei Complementar nº 123 de 2006, que rege o Simples Nacional. Para a juíza Sílvia Figueiredo Marques, cabe à lei complementar disciplinar o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, como prevê a Constituição, o que impede a aplicação da nova lei às optantes do regime.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta posição contrária e afirma que a tributação recai sobre a renda da pessoa física, sem interferir no regime simplificado da empresa.
O advogado Flávio Rocchi Júnior afirma que havia orientação da Receita Federal para retenção do imposto e que a decisão abre caminho para replicar a tese a outros clientes. Já a tributarista Karen Dias, do Rivitti e Dias Associados Advogados, avalia que a liminar reforça o tratamento constitucional diferenciado do Simples, embora a Fazenda alegue que a medida integra a política de tributação de altas rendas.
com informações de Revista Oeste
