Urgente: Justiça decide que locação por Airbnb depende de autorização do condomínio
Felipe Menezes/Metrópoles
O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta semana que a locação de imóveis por curta temporada, por meio de plataformas como a Airbnb, poderá depender da autorização de pelo menos dois terços dos moradores do condomínio.
A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ ao analisar o caso de um apartamento em Minas Gerais. A proprietária do imóvel havia recorrido de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que proibiu a locação sem aprovação dos demais condôminos.
O Airbnb participou do processo como parte interessada. Para a maioria dos ministros, esse tipo de aluguel pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio, o que justificaria a necessidade de autorização coletiva.
A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, afirmou que os contratos feitos por plataformas digitais possuem características próprias e não se encaixam totalmente nem como locação residencial comum nem como hospedagem tradicional de hotel.
Segundo a magistrada, o meio usado para anunciar o imóvel não altera a natureza jurídica do contrato.
“O meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio”, destacou a ministra.
Ela também afirmou que tanto contratos de hospedagem quanto de locação por temporada podem ser realizados por plataformas digitais sem perder suas características legais.
Em nota, o Airbnb afirmou que a decisão trata de um caso específico, não possui efeito definitivo e não proíbe as locações pela plataforma. A empresa declarou ainda que entende ser inconstitucional impedir proprietários de alugarem seus imóveis e informou que pretende recorrer.
“O Airbnb tomará as medidas legais cabíveis e seguirá ao lado dos anfitriões, avaliando todos os caminhos para que a comunidade continue a exercer seu direito legal de gerar renda com seus próprios imóveis”, afirmou a empresa.
Com informações de Metrópoles.
