URGENTE: Justiça Eleitoral dá 24 horas para blogueiro remover anúncio ilegal contra Allyson e prevê multa diária de 10 mil reais
REPODUÇÃO ASSESSSORIA
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte concedeu decisão liminar determinando a retirada de postagens patrocinadas atribuídas ao jornalista Dinarte Assunção e ao Blog do Dina. A medida estabelece prazo de 24 horas para a remoção dos anúncios pagos veiculados nas plataformas da Meta, incluindo Instagram e Facebook, sob pena de aplicação das sanções previstas na decisão, inclusive multa diária em caso de descumprimento.
A decisão atende a pedido formulado em representação que questiona o uso de impulsionamento pago para ampliar o alcance de conteúdos de caráter negativo contra adversários políticos durante o período eleitoral.
Segundo os argumentos apresentados na ação, o portal, que até então não teria como prática recorrente investir em tráfego pago, passou a patrocinar publicações justamente às vésperas da eleição, fazendo com que conteúdos críticos alcançassem um público significativamente maior por meio das ferramentas de publicidade das redes sociais.
Ao analisar o pedido inicial, a Justiça Eleitoral entendeu estarem presentes elementos suficientes para a concessão da medida urgente e determinou a interrupção do impulsionamento questionado, além da retirada dos anúncios indicados na representação.
A concessão da liminar, contudo, não representa o julgamento definitivo do processo. A ação seguirá tramitando para análise do mérito, com direito à manifestação e à defesa dos envolvidos.
Caso a Justiça conclua, ao final, pela existência de impulsionamento irregular de conteúdo eleitoral, a legislação prevê multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, podendo ainda ser aplicado valor equivalente ao dobro da quantia desembolsada no impulsionamento, quando esse montante superar o limite previsto em lei.
Com a decisão, o caso ganha um novo capítulo: além da determinação para que os anúncios sejam retirados em até 24 horas, a Justiça Eleitoral ainda deverá decidir, no julgamento definitivo, se houve efetivamente violação das regras eleitorais e quais penalidades serão aplicáveis.
POR JÚNIOR MELO
