CERCO FECHANDO: Após Mendonça assumir relatoria do caso Master, Viana faz pedido

Reprodução O Antagonista

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou nesta sexta-feira, 13, que vai solicitar ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a devolução ao colegiado das provas oriundas das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Daniel Vorcaro – dono do Banco Master.
Segundo Viana, esses elementos são fundamentais para a continuidade dos trabalhos da CPMI, para a consolidação das provas já colhidas e para o avanço responsável do relatório final”.

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, acrescenta o senador, “tem o dever constitucional de apurar os fatos com profundidade, respeito ao devido processo legal e total transparência”.

Ele ressalta que está prevista também, para a primeira semana após o feriado de Carnaval, uma audiência institucional com Mendonça e que, na ocasião, tratará pessoalmente com o ministro da importância da cooperação entre os Poderes para que a CPMI possa cumprir integralmente sua missão.

“Reafirmo ainda que a oitiva do senhor Daniel Vorcaro está confirmada para o dia 26 de fevereiro, nos termos já estabelecidos pela Presidência da Comissão”, conclui o senador.

André Mendonça é o novo relator das investigações sobre fraudes financeiras envolvendo o Master. Ele substituiu Dias Toffoli, que deixou a relatoria a pedido na quinta-feira, 12.

No último dia 4 de dezembro, a CPMI aprovou um requerimento de quebra de sigilo telemático de Vorcaro, no período de 1º de janeiro de 2016 a 28 de novembro de 2025, e outro para que fosse enviado ao colegiado Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) e quebrado o sigilo bancário e fiscal do dono do Master.

Após a aprovação, os ofícios foram expedidos e os documentos chegaram a ser efetivamente remetidos aos trabalhos do colegiado.

Entretanto, no dia 12 de dezembro, Toffoli determinou que as provas oriundas das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Daniel Vorcaro fossem retiradas do alcance da comissão, permanecendo sob a custódia da Presidência do Senado Federal, até posterior deliberação do Supremo Tribunal Federal.

 

com informações de O Antagonista