Compras feitas antes de 1º de agosto podem ser taxadas; entenda

Foto: Picture Alliance/Getty Images
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28/06/2024 17:32 | 5 min de leitura


A Receita Federal informou, nesta sexta-feira (28), que compras internacionais feitas antes de 1º de agosto podem ser taxadas. Ou seja, antes de entrar em vigor a medida que estabelece a taxação de 20% em compras feitas em plataformas como Shopee, Shein e AliExpress.

Mesmo fazendo compras antes de 1º de agosto, o consumidor poderá pagar os 20% de imposto sobre o valor total da mercadoria importada. Isso porque o governo federal não levará em conta a data de compra ou de chegada da mercadoria ao país, mas a data em que a Declaração de Importação de Remessa (DIR) tiver sido emitida.

Isso significa que o imposto é computado após o registro dessa declaração, que é de responsabilidade das plataformas. Efetuada a compra, a plataforma tem que enviar o registro para a Receita. Vale ressaltar que não há um prazo médio para o encaminhamento do documento ao Fisco.

Então, se a emissão da DIR não for feita antes do dia 1º de agosto, o imposto não será identificado ou cobrado na nota fiscal da compra do produto, e pode acabar sendo taxado pelo governo brasileiro.

Rosângela Moreira Rodrigues, chefe da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais da Receita Federal, explica que, efetuada a compra na plataforma, ela tem um prazo para encaminhar essas informações para o registro da declaração. “A plataforma precisa se organizar para que isso ocorra o mais rápido possível”, frisa.Mesmo comprando antes da nova medida entrar em vigor, o consumidor pode pagar os 20% de imposto

Segundo Rosângela, a Receita está trabalhando para que essa cobrança de imposto antes do prazo não ocorra. “Isso vai depender de como a plataforma vai implementar. O objetivo é que a plataforma se prepare para que os fatos estejam os mais casados possível, perto do prazo de 1º de agosto”, pontua.

De acordo com Fausto Viera Coutinho, também subsecretário de administração aduaneira da Receita, essa possibilidade é “factível”, pois o pagamento do tributo decorre do registro da DIR.

“Se ele [o tributo] não foi recolhido pela plataforma no exterior, ele vai ser cobrado aqui”, diz Coutinho.

Fausto explica que o prazo de 1º de agosto servirá para que as plataformas de venda on-line se organizem para informar ao consumidor o preço que ele vai pagar pelo produto e quais impostos vão incidir sobre a compra.

“Agora ninguém pode dizer que desconhece, porque a lei está publicada”, destaca o subsecretário de administração aduaneira da Receita Federal.

Além disso, Coutinho ponta que a tributação dos produtos antes de 1º de agosto “é totalmente possível” e que as plataformas precisam comunicar os clientes com antecedência.

“As plataformas precisam comunicar os seus clientes que isso é totalmente possível. Não é a partir de primeiro de agosto que ela vai fazer isso. É um momento anterior”, diz. “Vai depender da eficiência, da agilidade, da plataforma para fazer a venda e trazer o bem para o país e registrar a declaração de importação”, completa.

Ele ainda comunica que, desde a aprovação do projeto de lei, equipes do Ministério da Fazenda estão fazendo reuniões com as plataformas para garantir que a transição ocorra de forma transparente. “Cada plataforma precisa orientar os clientes porque cada uma vai ter uma metodologia de operação”, reforça.

Fonte: Metrópoles

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