Deputados removem viagra e acrescentam absorventes à lista de produtos com imposto zero

 Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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04/07/2024 13:00 | 3 min de leitura


O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados de regulamentação da reforma tributária apresentou nesta quinta-feira, 4, o relatório preliminar da proposta. A expectativa é de que o texto seja votado na próxima semana pelo plenário da Casa.

Entre outros pontos, o deputados propuseram a retirada do citrato de sildenafila, mais conhecido como viagra, da lista de medicamentos isentos da tributação. Com a mudança, esse medicamento passará a ter uma tributação de 40% da alíquota cheia, estimada em 26,5% pela equipe econômica.

Por outro lado, os parlamentares também propuseram que os absorventes, que teriam tributação parcial, pagando 40% da alíquota cheia (de referência), passem a ser totalmente desonerados. Ou seja, que tenham alíquota zero.

O substitutivo do grupo de deputados mantém uma lista de 850 medicamentos que teriam imposto reduzido – com taxação de 40% da alíquota total. Outros 383 medicamentos ficariam isentos de tributos, segundo o texto.

Carnes foram da cesta básica
Os deputados também desistiram de incluir a carne na cesta básica de alimentos. Essa isenção vinha sendo encampada por alguns líderes da banca ruralista e pelo presidente Lula (PT).

Nesta quarta-feira, 3, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que a isenção para carnes poderia representar um aumento de 0,57% na alíquota do futuro imposto.

“Só a carne dá quase 0,57% de alíquota. Esse é um preço pesado para todos os brasileiros”, disse Lira. A fala incomodou a bancada ruralista, que rechaçou a “culpa” pelo possível aumento da alíquota.

Sem a isenção, as carnes terão o imposto reduzido em 60% da alíquota comum.

A lista será composta por proteínas bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.

Também entram peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos), crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos. Entram na lista ainda derivados como leite fermentado, bebidas e compostos lácteos.

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.

Fonte: O antagonista

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