Fui vítima de golpe, posso ter meu dinheiro de volta? Bancos propõem melhoria em sistema de devolução do PIX; entenda

PIX, pagamentos, Brasil, Amapá — Foto: Núbia Pacheco/g1
PIX, pagamentos, Brasil, Amapá — Foto: Núbia Pacheco/g1
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16/06/2024 15:32 | 6 min de leitura


Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco Central do Brasil (BC) iniciaram, na semana passada, os debates para trazer melhorias no Mecanismo Especial de Devolução (MED), um recurso do PIX criado para facilitar as devoluções em casos de fraude.

A ideia é que as melhorias aumentem as possibilidades de reaver recursos em transações feitas pela ferramenta de pagamento instantâneo. (entenda mais abaixo)

O projeto foi proposto pela federação e seu desenvolvimento deve acontecer já no segundo semestre deste ano. A implementação do sistema, batizado de MED 2.0, deve acontecer apenas no final de 2025.

Entenda nesta reportagem quais as mudanças propostas pelos bancos e como tentar conseguir o dinheiro de volta em caso de fraudes.

 

 

Fui vítima de golpe, posso ter meu dinheiro de volta?

As pessoas que foram vítimas de golpe e fizeram transferências de PIX podem tentar reaver o dinheiro perdido por meio do MED(veja ao final desta reportagem o passo a passo)

O sistema, segundo o BC, também pode ser utilizado quando existir falha operacional no ambiente PIX das instituições financeiras – situações que podem acabar gerando transações em duplicidade, por exemplo.

“Nesse caso, ela avalia se houve a falha e, em caso positivo, em até 24 horas o dinheiro é devolvido”, informou a instituição em seu site.

Caiu em um golpe? Veja o passo a passo para pedir a devolução

 

  1. Ao perceber que foi vítima de um golpe, o primeiro passo é entrar em contato com o seu banco, por meio do aplicativo ou pelos canais oficiais, e acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
  2. O banco irá avisar a instituição do suposto golpista em até meia hora sobre a suposta fraude. Com isso, o banco do suposto golpista irá bloquear o valor correspondente que existe na conta mencionada. Caso não haja o valor total, o bloqueio é parcial.
  3. As duas instituições têm até sete dias corridos para analisar o caso. Se concluírem que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, o cliente receberá o dinheiro de volta, a depender do montante disponível na conta do golpista.
  4. Caso não haja saldo suficiente para a devolução total dos valores, o banco do recebedor deve monitorar a conta por até 90 dias da transação original e, surgindo recursos, deve fazer devoluções parciais.

G1

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